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What is Brazil's Size in the World?

On the Debate over the Contours of the Contemporary International Order
Image: Shutterstock

No celebrado discurso que proferiu no Fórum Econômico Mundial de Davos em janeiro, o primeiro-ministro do Canadá, Mark Carney, criticou a hipocrisia subjacente ao conceito de “ordem internacional baseada em regras”. O líder trabalhista canadense explicitou a percepção de que o conceito eufemístico deixou potências ocidentais à vontade para escolher seletivamente quais normas do Direito Internacional respeitar de acordo com a sua conveniência, ao mesmo tempo em que adotam padrões draconianos em relação ao comportamento internacional dos percebidos adversários. A “ordem internacional baseada em regras” pode até guardar alguma semelhança, mas não se confunde com o bom e velho Direito Internacional.

Esse mesmo discurso notabilizou-se por outro motivo: pelo chamado público a que as “potências médias” se unissem para confrontar o arbítrio das chamadas “grandes potências” em uma ordem internacional em acelerado processo de erosão. Perfeitamente evidente para leitores atentos ao noticiário internacional, o pano de fundo das declarações de Carney não precisa ser aqui escancarado.

Autores da Teoria de Relações Internacionais costumam definir as potências médias por exclusão, situando-as no meio do caminho entre as grandes potências e os “liliputianos” – esta, a definição de Robert Keohane para as “potências menores”. Segundo Keohane: “[as potências médias] não são suficientemente grandes para determinar o sistema por si sós, mas devem agir em conjunto com outros Estados para influenciar os resultados globais”. De acordo com essa tipologia, as potências médias seriam aquelas cuja influência internacional não alcança escala sistêmica, confundindo-se, de acordo com a classificação de Barry Buzan, com “potências regionais”. 

Potências médias costumam buscar a estabilidade internacional e a preservação do status quo, em razão da ausência do que se convencionou chamar de “excedentes de poder”, ora buscando alinhamento com uma das grandes potências, ora “balanceando” (“hedging”) entre elas. Tomada emprestada do mercado financeiro, o hedging aplicado às movimentações geopolíticas significa manter abertas as opções ao rechaçar o alinhamento formal ou informal a uma ou outra grande potência, o que garante certa autonomia para navegar entre elas.

O chamado de Carney pela união das potências médias encontra respaldo teórico: a força das potências médias reside na capacidade de associação ou na aderência às estruturas multilaterais que lhes asseguram algum grau de participação equitativa. Na abertura da obra clássica Middle Powers in International Politics, Carsten Holbraad define: “Potências médias são Estados cujos líderes consideram não ser capazes de agir sozinhos de forma eficaz, mas que podem vir a exercer impacto sistêmico em pequenos grupos ou por meio de instituições internacionais”.

Eis que o Brasil tem sido frequentemente incluído nesse grupo de potências médias a que o Premiê canadense aludiu. Matéria recente do New York Times (Cave 2026), por exemplo, lista o Brasil como integrante dessa categoria ao lado de Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Índia e Vietnã. Na Foreign Policy, Sarang Shidore (2026) atribui às “potências regionais” como Brasil, Coreia do Sul, França e Índia “capacidades materiais e considerável influência global”. Em ensaio publicado pela Foreign Affairs, Michael Beckley (2026) alista o Brasil, ao lado de Arábia Saudita, Indonésia e Turquia, entre as “potências médias” que lograriam “balancear” (“hedge”) entre Estados Unidos e China.

Essas referências não foram concebidas de forma necessariamente deletéria ou desabonadora às consideradas “potências médias” ou “regionais”: pretendem-se um diagnóstico sobre o papel que cabe a um conjunto expressivo de atores no contexto da (indesejável) re-hierarquização das relações internacionais. Em comum, esses formadores de opinião detectam esforço das “potências médias” em escapar de um mundo estritamente governado pela lógica da “competição estratégica” entre Pequim e Washington.

Se a aplicação contemporânea do conceito de “potência média” corresponde à categoria intermediária entre as consideradas “grandes potências” (seleto oligopólio composto por China, EUA e Rússia) e os pequenos países e países de baixo desenvolvimento relativo, é lícito assumir que os demais membros do G-7 (Alemanha, Canadá, França, Itália, Japão e Reino Unido) e do BRICS+ (África do Sul, Arábia Saudita, Egito, Emirados Árabes Unidos, Etiópia, Índia, Irã e Indonésia), com adições pontuais (como México, Nigéria, Paquistão e Turquia), estariam sentados confortavelmente entre a primeira classe e a classe turística.

As perguntas se impõem: o Brasil é uma potência média? A classificação se aplica ao caso brasileiro? O país figura como expoente dessa “Economy Plus” da ordem internacional contemporânea? Até recentemente, o termo preferencial para descrever países como os integrantes do BRICS era “potência emergente”, uma expressão associada à ascensão do Sul Global que já poderá ter sido superada pela involução da ordem internacional contemporânea e, principalmente, pela emergência fulgurante da China. Se os critérios adotados para tipificar o Brasil forem a capacidade de produzir “efeitos sistêmicos”, a ponto de produzir o reordenamento da correlação de forças por meio de demonstrações de envergadura econômica e musculatura militar, restariam poucas dúvidas sobre em que faixa o Brasil trafegaria: nem superpotência, nem liliputiano.

Não é, entretanto, o que o discurso diplomático brasileiro reconhece. Não se trata de reclamação ufanista do Itamaraty, nem somente da presunção de que os critérios de grandeza territorial, demográfico e econômico reivindicariam lugar mais alto para o país no ranking informal das potências. Como diagnóstico analítico da ordem internacional contemporânea, o Brasil enxerga um ambiente mais plural, complexo e multifacetado do que a estratificação rígida que distribui os atores em três grupos de grandeza definidos por critérios fixos e excludentes.

Na ótica da diplomacia brasileira, uma ordem internacional multipolar dinâmica é composta por múltiplos polos de poder cuja contribuição para a governança global transcende o tamanho dos seus cofres e o número de porta-aviões a seu serviço. Nesse firmamento, o Brasil se estabeleceria como um dos polos autônomos da multipolaridade dinâmica, com base em atitude construtiva frente aos dossiês internacionais e na sua atuação diplomática multilateral.

Há implicações de ação diplomática (i.e. de “policy”) que derivam do diagnóstico nacional. Ainda que resista ao alinhamento automático e à subserviência, o hedging implica o reconhecimento prático, ademais de intelectual, do “congelamento” do poder global – para recorrer à expressão cara ao discurso diplomático brasileiro – em torno de um pequeno oligopólio.

Este não é o comportamento que caracteriza a vocação universalista e a busca de autonomia decisória de nossa política externa desde pelo menos meados do século passado. Na tradição brasileira, política externa universalista significa manter relações amplas e capilares com o mundo todo, livre de preconceitos e alinhamentos automáticos, identificando interesses e oportunidades para o Brasil em todos os quadrantes. Autonomia decisória implica tomar decisões a partir de cálculos estratégicos autônomos – sem comportamentos teleguiados ou mimetismo –, partindo de uma leitura própria das relações internacionais. 

Adotar estratégia de “hedging” reduziria a latitude e o “policy space” da ação externa brasileira, encurtando não só o acervo de relações com demais membros da comunidade internacional, como o próprio universo de possibilidades existentes no escopo das relações bilaterais respectivamente com Washington e Pequim. Relações diplomáticas em condições de respeito e igualdade costumam render mais oportunidades, benefícios e frutos do que os vínculos admitidamente assimétricos.

À diferença da definição canônica associada às potências médias, o Brasil apresenta, historicamente, certo grau de desconforto com o status quo sobre a assimetria entre países e a hierarquização da ordem internacional, adotando atitude reformista sobre os processos decisórios da governança global. É exatamente o que diz Andrew Hurrell: “O Brasil buscou ser uma potência ‘reformista’, e não ‘revisionista’ – contestando a distribuição de influência no interior das instituições internacionais sem rejeitar as próprias instituições”. A campanha pela ampliação da composição do Conselho de Segurança das Nações Unidas é a expressão mais visível dessa atitude inconformista, mas que pretende construir uma mais justa a partir da moldura institucional e normativa existente.

Potência universalista de índole conciliatória – um dos principais responsáveis pela manutenção da América do Sul como continente pacífico e estável –, o Brasil pode até não contar com os clássicos “excedentes de poder” descritos pela tradição realista ou ter peso suficiente para definir motu proprio os rumos da ordem internacional, mas é grande demais para resignar-se a projetar interesses somente em escala regional ou meramente buscar extrair vantagens egoístas entre os principais polos do sistema. Seu principal instrumento para fazer valer seus interesses, projetar seus valores e participar ativamente da governança global são a negociação diplomática e as contribuições originais para a conformação normativa do Direito Internacional. É, aliás, esta característica de promoção ativa de soluções pacíficas que concorre para que o Brasil – maior potência sul-americana – seja historicamente fator de estabilização, e não de perturbação, do ambiente regional. É um estilo próprio – talvez até ímpar – de mover-se no concerto das nações para um país dessas dimensões.

Menos preocupado com classificações taxonômicas a serviço dos discursos predominantes nos centros de poder, o Brasil não enxerga a si mesmo como “potência média” ou confinado à influência regional. Tem, contudo, clareza sobre seu desagrado tanto em relação à calcificação do poder global em um pequeno clube oligopolístico de grandes potências como em relação à aplicação seletiva, conveniente e autointeressada das regras internacionais. Esse é, afinal, o tamanho do Brasil no mundo.

Referências Bibliográficas

Beckley, Michael. 2026. “The Middle Power Delusion”. Foreign Affairs, May 25, 2026. https://www.foreignaffairs.com/united-states/middle-power-delusion.

Buzan, Barry, Ole Wæver & Jaap De Wilde. 1998. Security: A New Framework for Analysis. Boulder: Lynne Rienner.

Buzan, Barry & Ole Wæver. 2003. Regions and Powers: The Structure of International Security. Cambridge: Cambridge University Press.

Cave, Damien. 2026. “What Middle Powers Fear About the Trump-Xi Summit.” The New York Times, 11 de maio de 2026. https://www.nytimes.com/2026/05/11/world/asia/trump-xi-china-summit-iran.html.

Holbraad, Carsten. 1984. Middle Powers in International Politics. Londres: Macmillan.

Hurrell, Andrew. 2007. On Global Order: Power, Values, and the Constitution of International Society. Oxford: Oxford University Press.

Keohane, Robert O. 1969. “Lilliputians’ Dilemmas: Small States in International Politics”. International Organization 23 (2): 291-310. http://www.jstor.org/stable/2706027.

Shidore, Sarang. 2026. “Can Middle Powers Gel?” Foreign Policy, 23 de março de  2026. https://foreignpolicy.com/2026/03/23/middle-powers-mark-carney-global-south/

Recebido: 15 de maio de 2026

Aceito para publicação: 1 de junho de 2026

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