Copied!

Academic Articles

Argentina and the independence of Brazil: the late recognition of a pioneering recognition

A more complete and nuanced image of the bilateral relations between Brazil and Argentina

Abstract

This article demonstrates that the United Provinces of Rio de la Plata was the first sovereign State to recognize Brazilian independence on November 9, 1822, contradicting the virtual consensus in Foreign Affairs that the United States of America would have been the first country to do so. Challenging the realistic assumptions of the dominant historiography, it contributes to constructing a more complete and nuanced image of the bilateral relations between Brazil and Argentina.

Keywords

Brazil-Argentina; bilateral relations; Brazilian foreign policy; independence; recognition.

As Províncias Unidas do Rio Prata – atual República Argentina – foram o primeiro Estado soberano a reconhecer a independência do Brasil, em 9 de novembro de 1822. Embora argumento similar já tenha sido proposto por outros autores antes de nós (Bastiani Pinto 1952; Dos Anjos 2007; Randig 2017), até o momento essa tese continua pouco explorada pela historiografia brasileira e argentina e deve surpreender parcela importante da comunidade acadêmica e diplomática, à luz do virtual consenso de que o primeiro país a reconhecer o Brasil independente teria sido os Estados Unidos da América em 1824.[1] 

Ao propor a revisão do marco inicial das relações bilaterais brasileiras, o objetivo deste artigo é contribuir tanto com debates acadêmicos sobre o tema, quanto com debates políticos sobre os direcionamentos da política externa brasileira frente a alguns de seus mais importantes parceiros. Mais do que estabelecer o exato momento do primeiro reconhecimento externo da independência do Brasil, pretendemos questionar imagens simplificadoras sobre a intrínseca afinidade ou rivalidade entre o Brasil e outros países, em particular a Argentina e os Estados Unidos.

Ao propor a revisão do marco inicial das relações bilaterais brasileiras, o objetivo deste artigo é contribuir tanto com debates acadêmicos sobre o tema, quanto com debates políticos sobre os direcionamentos da política externa brasileira frente a alguns de seus mais importantes parceiros. Mais do que estabelecer o exato momento do primeiro reconhecimento externo da independência do Brasil, pretendemos questionar imagens simplificadoras sobre a intrínseca afinidade ou rivalidade entre o Brasil e outros países, em particular a Argentina e os Estados Unidos. Em contraposição a leituras reducionistas da política externa brasileira tanto em chave realista quanto em perspectiva idealista periférica, como as que prevaleceram em tempos recentes, propomos uma visão mais complexa da história diplomática brasileira, mostrando que as relações bilaterais com a Argentina foram caracterizadas por impulsos contraditórios de cooperação e rivalidade desde o seu início.

É fato amplamente conhecido que, em 26 de maio de 1824, o emissário Silvestre Rebello foi recebido pelo presidente dos Estados Unidos James Monroe na qualidade de encarregado de negócios do Império do Brasil. Desde então, inúmeras declarações diplomáticas – tanto passadas quanto atuais – dão conta da suposta primazia dos Estados Unidos da América no reconhecimento do Brasil como Estado soberano. A audiência entre Silvestre Rebello e o presidente Monroe, no entanto, foi precedida em mais de um ano por decreto do governo de Bernardino Rivadavia, em 9 de novembro de 1822, que concedeu reconhecimento tácito ao Império do Brasil ao reconhecer o pavilhão brasileiro, hasteado na representação consular e comercial do país por Antônio Manuel Correa da Câmara, enviado pelo governo do Rio de Janeiro a Buenos Aires. No entanto, o contexto geopolítico de crescente tensão entre o Brasil e as Províncias Unidas do Prata, ocasionada pela disputa em torno da Província Cisplatina – atual República Oriental do Uruguai –, ofuscou os primeiros atos amistosos entre Brasil e Argentina. As Províncias Unidas tornaram-se, assim, não apenas o primeiro Estado a reconhecer o Brasil, mas também o primeiro a romper relações diplomáticas com o país, em 1825. A Guerra da Cisplatina (1825-1828), cujos contornos já se anunciavam em 1822, culminaria na independência do Uruguai e no reatamento – não no mero estabelecimento – de relações diplomáticas entre o Império brasileiro e a Argentina de Juan Manuel de Rosas. 

Recuperar a memória e reescrever a história daqueles primeiros meses da relação bilateral entre Brasil e Argentina representa muito mais do que reivindicar importantes fatos esquecidos da história diplomática brasileira. Representa colocar em questão uma imagem mutuamente construída de rivalidade e disputa entre os dois maiores países da América do Sul. A perspectiva que este artigo ajuda a delinear é mais nuançada, fugindo de narrativas esquemáticas. Desde o seu início – e em função de sua enorme importância estratégica – as relações entre Brasil e Argentina sempre foram dinâmicas e multifacetadas, alternando momentos de estreitamento e cooperação com outros períodos de competição e mesmo conflito aberto. O papel pioneiro das Províncias Unidas do Prata no reconhecimento da independência do Brasil pode ser visto, assim, como uma pincelada quase apagada nesse complexo quadro das relações bilaterais. 

Após esta introdução, o texto se desenrola em três seções substantivas e uma conclusão. Na primeira seção, a questão do reconhecimento da independência e da identidade nacional é explorada com referência ao Direito Internacional, ao pensamento social brasileiro e à teoria das relações internacionais. Em seguida, a tese historiográfica de que os Estados Unidos seriam o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil é apresentada. Na terceira seção, discutimos as evidências documentais que embasam nosso argumento de que as Províncias Unidas do Prata teriam sido o primeiro Estado estrangeiro a reconhecer o Brasil. Finalmente, o argumento é resumido na conclusão, na qual se exploram em mais detalhes algumas de suas consequências políticas. 

RECONHECER E INVENTAR – UMA VISÃO INTERNACIONALISTA

Segundo as correntes dominantes no Direito Internacional Público contemporâneo, o reconhecimento de Estado constitui ato discricionário de um Estado soberano (Accioly 2016; Rezek 2014; Mello 2000; Miranda 2006). Ou seja, o reconhecimento não tem implicações sobre a realidade concreta e a natureza legal do Estado reconhecido. De um ponto de vista jurídico, o reconhecimento não é constitutivo, dado que um Estado existe objetivamente quando determinadas características lhe são intrínsecas: uma população permanente, um território definido, um governo efetivo e a capacidade de entrar em relações legais com outros Estados.[2] Nesse sentido, o reconhecimento é um ato entre dois entes soberanos e apenas atesta uma realidade pré-existente.

O direito internacional também nos ensina que o reconhecimento de um Estado pode assumir mais de uma forma. Pode ser explícito, por meio de declaração solene; ou pode ser tácito, quando atos internacionais revelam que determinados Estados consideram-se como igualmente soberanos. O reconhecimento tácito de um Estado está envolto, assim, em importantes nuances de natureza política, que abrangem boa dose de simbologia e merecem análise histórica e sociológica mais aprofundada. Relações comerciais envolvem amiúde conteúdo político e por vezes não é possível estabelecê-las sem alguma forma de contato político, baseado em certo reconhecimento tácito. Contudo, na complexa simbologia diplomática, determinados momentos críticos na existência dos Estados exigem especial atenção à etiqueta e às regras – mesmo que não escritas. No contexto da independência dos países da América Latina nas primeiras décadas do século XIX, as potências estabelecidas procuravam, de fato, fixar limites entre a manutenção de relações comerciais – que vinham dos tempos coloniais – e o reconhecimento de novos Estados. De acordo com Oliveira Lima (1901, 44):  

É evidente que tais relações comerciais [que o Reino Unido mantinha com Buenos Aires, Colômbia e México, a partir de 1824] equivaliam a relações políticas, mas em rigor, segundo [George] Canning explicou n'um de seus discursos parlamentares, o reconhecimento em condições semelhantes podia passar pela consequência de protegerem-se interesses já legalmente existentes e não denotar o propósito de criar interesses novos. 

O significado político do reconhecimento dos novos Estados latino-americanos pelas potências europeias recém-vitoriosas nas Guerras Napoleônicas – em particular o Império Britânico, que então despontava como força hegemônica inconteste – só pode ser apreciado em referência a esse período histórico específico, e tendo em vista as particularidades das sociedades coloniais, marcadas por profunda desigualdade e por relações de produção calcadas na superexploração do trabalho (Marini 2009; Bambirra 1974). Não surpreende que as relativamente pequenas elites locais que tomaram a frente dos processos de independência almejassem o reconhecimento externo como forma de consolidar seu poder sobre determinado território e população. De um ponto de vista histórico e sociológico, portanto, o reconhecimento dos novos Estados latino-americanos foi muito mais do que um ato declaratório entre entes igualmente soberanos. O caráter profundamente hierárquico do sistema internacional no século XIX tornava o beneplácito político britânico uma condição essencial para a própria existência dos novos Estados, bem como uma garantia de sobrevivência para suas respectivas classes dominantes (veja, por exemplo, Bethell 1985; Donghi 1998; Adelman 1999).  

O caso brasileiro talvez seja ainda mais complexo, dados a vastidão territorial, o papel da escravidão na estrutura produtiva e a peculiaridade de a independência ter sido declarada por um membro da família real portuguesa, cuja legitimidade podia ser evocada com base em sua linhagem. Em vez de uma nação pré-existente – com uma etnia, uma cultura e um território definidos – que expulsava um invasor externo, como as nações europeias supostamente liberadas após a derrota de Napoleão, ou algumas das nações asiáticas e africanas que conquistaram suas independências após a Segunda Guerra Mundial, a nação brasileira foi verdadeiramente inventada ao longo e mesmo posteriormente ao processo de independência. Embora, desde um ponto de vista antropológico e sociológico, todos os Estados-nação modernos sejam “comunidades imaginadas” (Anderson 2008), no caso do Brasil o grau de abstração desse exercício de imaginação é imenso, sobretudo levando-se em conta que sua sociedade mestiça e culturalmente diversa, com grande presença indígena e africana, em muito pouco se assemelhava à imagem europeizada que a Corte do Rio de Janeiro procurava construir. O tema da invenção do Brasil aparece de diversas formas na historiografia e na sociologia brasileiras. Não é outra a questão central sobre a qual se debruçaram clássicos do pensamento social como Gilberto Freyre (2012), Caio Prado Júnior (2011), Sérgio Buarque de Holanda (2016), Raymundo Faro (2015) e Darcy Ribeiro (2012), para citar apenas cinco autores seminais, que exploraram diferentes ângulos da brasilidade. 

Um aspecto normalmente negligenciado da invenção do Brasil é que se trata de um processo ao mesmo tempo interno (i.e. a consolidação de uma classe dominante nacional e de uma certa imagem do “povo” brasileiro) e externo (i.e. a afirmação de soberania no sistema internacional e a construção de uma identidade internacional). Ao colocar em segundo plano o aspecto internacional da construção do Brasil e da brasilidade, a sociologia e a historiografia tradicionais brasileiras ecoam uma importante limitação epistemológica e ontológica do pensamento sociológico clássico (tanto weberiano quanto marxista), que consiste em representar as sociedades no singular, e não no plural (Rosenberg 2006, 2013). Como resultado, uma vez suposta a existência de um Estado nacional específico, as relações com outros Estados são introduzidas ad hoc, e sua lógica é reduzida a disputas perenes de poder seguindo postulados abstratos e supra-históricos (ver, por exemplo, Waltz 1979).     

Mais do que o dinâmico processo de formação sociológica de identidades internacionais, como sugerido por Wendt (1992), interessa explorar também as relações materiais que, em casos específicos, constituem os Estados e suas relações de competição e cooperação. Em outras palavras, relações internacionais e relações sociais imbricam-se em um todo que só pode ser compreendido em conjunto. No caso brasileiro, a capacidade da Corte do Rio de Janeiro de unificar as diferentes elites locais e manter o controle sobre o território fortalecia o Império vis-à-vis os outros Estados; o estabelecimento de relações com outros Estados favorecia o poder da Corte do Rio e a colocava em outro patamar diante das elites locais. É exatamente nesse ponto que as tratativas para o reconhecimento da independência assumem um caráter central.  

Para Amado Cervo e Clodoaldo Bueno (2008), com a consolidação do Estado independente, a política exterior brasileira elegeu o reconhecimento por parte das potências europeias como seu objetivo principal. Segundo os autores, uma avaliação equivocada do interesse nacional foi responsável pela aceitação dos termos desfavoráveis oferecidos por Portugal e Reino Unido para oficializar o reconhecimento. As privilegiadas condições oferecidas a capitais estrangeiros, a dívida externa assumida na ocasião e as baixas tarifas alfandegárias adotadas por força de tratados precipitaram, por fim, uma relação de dependência econômica entre o Império nascente e as potências europeias. 

É difícil avaliar a real margem de negociação com que contavam os negociadores do Império brasileiro diante do enviado inglês ao Rio de Janeiro para tratar da independência. Uma análise dos interesses de Dom Pedro I e da nova Corte brasileira talvez ajudasse a entender os motivos que influenciaram na assinatura dos acordos de independência para além do abstrato cálculo do interesse nacional. Mesmo que se aceite a tese de que aquilo que foi exigido do Brasil em troca do reconhecimento por Portugal e Reino Unido foi exagerado diante da potencial inevitabilidade do ingresso do Brasil na ordem internacional e da baixa probabilidade de ameaças de reconquista, resta explorar o significado de atos anteriores de reconhecimento tácito, particularmente o estabelecimento de relações com os Estados Unidos e as Províncias Unidas do Prata. Nesses casos, o reconhecimento não envolveu negociações onerosas, tendo resultado de avaliações mútuas por parte das respectivas elites dirigentes a respeito das vantagens do desenvolvimento de laços diplomáticos entre Washington, Rio de Janeiro e Buenos Aires.  

A perspectiva implicitamente realista adotada por Cervo e Bueno – e seguida por boa parte da historiografia contemporânea das relações internacionais no Brasil – encontra dificuldade em explicar o caráter inicialmente cooperativo das relações entre Brasil e Argentina. Ao considerar Estados como unidades coerentes de análise interessadas apenas na maximização de seu poder – e, mais grave, ao privilegiar a análise de conflitos geopolíticos à de relações sociais – não apenas o fato histórico do reconhecimento do Brasil pela Argentina é ignorado, mas a relação entre os países é apresentada como naturalmente conflitiva.  

O generoso e não conflitivo ato de reconhecimento da bandeira do Império do Brasil por Rivadavia é, dessa forma, totalmente ignorado – bem como as instruções dadas a Correa da Câmara para buscar estabelecer relações amistosas com as Províncias Unidas do Prata. Antes de explorar os detalhes da Missão Correa da Câmara a Buenos Aires, no entanto, será útil recordar o processo de reconhecimento do Brasil pelos Estados Unidos da América, a fim de substanciar o argumento de que o reconhecimento da Corte do Rio de Janeiro por Buenos Aires precedeu aquele concedido por Washington.    

UMA VISÃO DO NORTE – OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA RECONHECEM O BRASIL 

A tradicional historiografia brasileira tem como ponto pacífico que os Estados Unidos da América foram o primeiro país a reconhecer o Império do Brasil, em 26 de maio de 1824, quando Silvestre Rebello foi recebido pelo Presidente James Monroe na qualidade de encarregado de negócios do Império do Brasil, com as honras devidas a representantes de governos estrangeiros (Accioly 1945; Cervo e Bueno 2008; Garcia 2005; Mendonça 2013). 

Segundo o seminal trabalho de Hildebrando Accioly O Reconhecimento do Brasil pelos Estados Unidos da América, de 1945 (época, aliás, em que se verificava pleno alinhamento de interesses do Brasil com os Estados Unidos em razão da Segunda Guerra Mundial), o interesse comercial norte-americano de estabelecer relações com as novas repúblicas sul-americanas foi determinante para o reconhecimento dos novos Estados surgidos das guerras de independência do século XIX. As dificuldades no comércio e nas relações políticas com a Europa do Congresso de Viena atraíram a natural atenção da nova república norte-americana aos mercados do Sul do continente, que começavam a se firmar como repúblicas com relativa estabilidade política e econômica. 

Nesse contexto, em 4 de maio de 1822, o Congresso dos Estados Unidos da América adotou lei determinando a nomeação de agentes diplomáticos (logo, o reconhecimento daqueles Estados) para as novas repúblicas do México, da Colômbia, de Buenos Aires, do Peru e do Chile. Segundo Accioly:   

Em 1822, quando o Brasil proclamou a sua emancipação política, já os Estados Unidos da América, que, como vimos, sempre haviam manifestado interesse, senão simpatia, pelos demais povos do Continente, tinham reconhecido a independência das primeiras repúblicas hispano-americanas (1945, 63).  

O reconhecimento pelos Estados Unidos do Império brasileiro, porém, tardaria alguns anos, em razão sobretudo de preocupações norte-americanas com a natureza do novo regime implantado no país, com a posição do novo governo sobre a escravidão e com o respeito aos tratados firmados por Portugal. Entre 1821 e 1825, não houve representação diplomática dos Estados Unidos da América no Rio de Janeiro, embora o cônsul estadunidense permanecesse na capital brasileira. Em 21 de janeiro de 1824, José Silvestre Rebello foi nomeado encarregado de negócios do Império do Brasil nos Estados Unidos da América. Em suas instruções o “objetivo principal” da missão era assim descrito (Accioly 1945, 98-99):  

[P]romover o reconhecimento, solene e formal, por parte dos Estados Unidos, da independência, integridade e dinastia do Império do Brasil, no atual Imperante e seus Sucessores, perpetuamente e sem reserva do título de Imperador (MNE - Instruções a Manuel Correa da Câmara - 1822).

Finalmente, em 26 de maio de 1824, Silvestre Rebello foi recebido pelo presidente James Monroe na qualidade de encarregado de negócios do Império do Brasil. Em sua alocução para o presidente Monroe, o representante diplomático brasileiro disse que o governo e o povo do Brasil lembrar-se-iam   

sempre, com gratidão, de que os Estados Unidos tinham sido o primeiro país a reconhecer a independência das novas nações do continente americano e a propagar os mais sãos princípios de política, destinados a promover a felicidade e o bem-estar do gênero humano (Rebello 1824, citado em Accioly 1945, 149-150)

É interessante notar que os contemporâneos não tardaram em construir, na narrativa oficial, a imagem de que os Estados Unidos tinham sido o primeiro Estado a reconhecer a independência do Brasil, afirmação que vem sido mantida acriticamente na literatura atual. No dizer de Luís José Carvalho de Mello, terceiro chanceler do Império e então à frente da pasta dos Negócios Estrangeiros, “o Governo Brasileiro terá sempre em lembrança a Nação ilustrada e conterrânea que não hesitou em tomar a si a prioridade do reconhecimento do Império do Brasil” (Carvalho de Mello 1824, citado em Accioly 1945, 151). 

O “esquecimento” de Carvalho de Mello com relação ao reconhecimento concedido tacitamente pelo governo de Buenos Aires quase dois anos antes não é difícil de explicar. Em 1824, quando Silvestre Rebello foi recebido pelo presidente Monroe, as relações com a Argentina já haviam escalado para um estado de tensão, uma vez que saídas pacíficas para o impasse na Cisplatina pareciam cada vez mais distantes. De fato, poucos meses antes, em fevereiro de 1824, o próprio Carvalho de Mello enviara nota recusando os termos do enviado extraordinário de Buenos Aires ao Rio de Janeiro, Valentin Gomez, que havia demandado ao governo Imperial a evacuação da Cisplatina.   

Ao contrário das intensas e dinâmicas relações com as Províncias Unidas do Prata, as relações iniciais do Brasil Império com os Estados Unidos puderam rapidamente encaminhar-se para uma certa normalidade cooperativa. O reconhecimento ocorreu em 1824, e o Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, com cláusula da nação mais favorecida, foi assinado em 12 de dezembro de 1828 (exceção seja feita ao período entre março de 1827 e dezembro de 1828, em que as relações estiveram rompidas em razão de episódio ligado à captura de navio norte-americano sob suspeita de trabalhar como corsário para a Argentina, vide Moniz Bandeira, 2013). A versão de que os Estados Unidos seriam o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil seguiu sendo repetida em textos diplomáticos e acadêmicos sem jamais suscitar dúvidas. 

Sem questionar a importância da Missão Silvestre Rebello ou do reconhecimento concedido ao enviado brasileiro pelo presidente Monroe, argumenta-se em seguida que a versão segundo a qual os Estados Unidos seriam o primeiro país a reconhecer o Brasil ignora importantes marcos históricos das relações bilaterais com a Argentina, que claramente podem ser interpretados como indicativos de um reconhecimento tácito entre os governos do Rio de Janeiro e de Buenos Aires.  

UMA VISÃO DO SUL – AS PROVÍNCIAS UNIDAS DO PRATA RECONHECEM O BRASIL 

Quando foram estabelecidas as relações bilaterais entre Brasil e Argentina? 

Essa pergunta, simples e objetiva, deveria comportar como resposta uma data precisa. A data, no entanto, não pode ser encontrada em livros brasileiros de história das relações exteriores. A Cronologia das relações internacionais do Brasil, de Eugênio Vargas Garcia (2005), a mais completa referência na área, não menciona a misteriosa data. Outra importante obra de referência, História da política exterior do Brasil, de Renato Mendonça (2013), traz como seu Anexo E uma extensa lista com as datas em que a Independência foi reconhecida, incluindo o reconhecimento pelo Ducado de Parma (3 de fevereiro de 1826), a Cidade de Hanover (18 de fevereiro de 1826) e o Grão-Ducado de Lucca (18 de outubro de 1826). Nenhuma menção ao reconhecimento pelas Províncias Unidas do Prata, no entanto. 

A atenção dos autores deste artigo só foi trazida à questão de maneira quase fortuita. Era o fim de um dia de trabalho na Divisão da América Meridional I da chancelaria brasileira (encarregada das relações bilaterais com a Argentina), quando foi recebido um pedido relativamente simples: a minuta de uma nota por ocasião da designação do novo embaixador do Brasil na República Argentina. O problema é que a nota deveria necessariamente incluir a data em que as relações bilaterais foram estabelecidas. Consultadas notas semelhantes emitidas anteriormente, nenhuma delas informava a data. As tradicionais obras de referência tampouco traziam uma data inequívoca.

Surpreende que ausência tão importante não tenha sido objeto de investigação extensa. A atenção dos autores deste artigo só foi trazida à questão de maneira quase fortuita. Era o fim de um dia de trabalho na Divisão da América Meridional I da chancelaria brasileira (encarregada das relações bilaterais com a Argentina), quando foi recebido um pedido relativamente simples: a minuta de uma nota por ocasião da designação do novo embaixador do Brasil na República Argentina. O problema é que a nota deveria necessariamente incluir a data em que as relações bilaterais foram estabelecidas. 

Consultadas notas semelhantes emitidas anteriormente, nenhuma delas informava a data. As tradicionais obras de referência tampouco traziam uma data inequívoca. Foram encontradas diversas referências à Missão Correa da Câmara e, então, à Guerra da Cisplatina e ao Tratado do Rio de Janeiro de 1828, assinado pelo Império e pelo governo de Buenos Aires reconhecendo a independência do Uruguai – marcos históricos mais do que conhecidos por qualquer estudante que tenha sentado nos bancos do Instituto Rio Branco. Nenhuma indicação conclusiva de quando exatamente teria se dado o reconhecimento do Brasil independente pelas Províncias Unidas do Prata, no entanto. 

A falta de um momento solene de reconhecimento entre os países sugere que esse reconhecimento teria sido tácito. Logo, qual ato teria marcado o reconhecimento seria uma questão aberta à interpretação historiográfica. Por ocasião do Tratado do Rio de Janeiro de 1828 e da preliminar Convenção de Paz, representantes das Províncias Unidas do Prata e do Império do Brasil se envolveram em negociações diretas e formais, restando claro que já se reconheciam mutuamente como legítimos representantes de seus respectivos Estados. Na verdade, mesmo antes da eclosão da Guerra da Cisplatina, as negociações entre Valentin Gomez e Carvalho de Mello, em 1824, já denotam o mútuo reconhecimento entre os governos do Rio de Janeiro e de Buenos Aires. Outrossim, o rompimento das relações diplomáticas entre os países em 1825 indica que essas relações existiam. Os primeiros atos de reconhecimento deveriam ser buscados antes, portanto, mais especificamente na Missão Correa da Câmara. 

Em maio de 1822, ou seja, quatro meses antes da declaração de independência brasileira, Antonio Manuel Correa da Câmara foi enviado a Buenos Aires, na qualidade de cônsul e agente comercial do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Após a independência, Correa da Câmara permaneceu em Buenos Aires, representante doravante do Império do Brasil. Apesar de seu caráter nominalmente consular, a chamada Missão Correa da Câmara trataria de importantes questões políticas, como os conflitos na Cisplatina e a busca de alianças com os vizinhos para reagir a eventual expedição conjunta luso-espanhola contra os novos Estados americanos. Correa da Câmara foi enviado como cônsul, mas com instruções de cunho explicitamente político. É evidente o ânimo imprimido à sua missão de travar relações políticas com outro Estado independente – contra as antigas metrópoles –, o que resta ainda mais claro nas instruções que lhe foram dadas.  

A cópia das instruções dadas ao diplomata brasileiro está disponível nos arquivos do Itamaraty no Rio de Janeiro e para consulta online, tendo sido publicada também na coleção em 6 volumes do Ministério das Relações Exteriores: Arquivo diplomático da Independência, reproduzida em Diplomacia brasileira e política externa – documentos históricos, 1493-2008. Naquele documento, elaborado por José Bonifácio, o primeiro chanceler do Império do Brasil, fica claro o caráter duplo da Missão. Nele, lê-se que:  

o objeto ostensivo da sua missão, e o único que deve transpirar no público, é o de preencher o lugar de cônsul, vago pelo óbito de João Manuel de Figueiredo; de promover, nesta qualidade de cônsul, os interesses comerciais do nosso país, zelar e pugnar por eles, tudo na conformidade das atribuições deste emprego (MNE - Instruções a Manuel Correa da Câmara - 1822).  

Contudo, as instruções vão além:  

Será um ponto preliminar, e principal, o alcançar a boa vontade, o dissipar as desconfianças que podiam haver sobre a boa-fé deste governo, o que será fácil conseguir, fazendo ver que, na porfiosa luta em que o Brasil se acha empenhado, não pode este deixar de fraternizar-se sinceramente com os seus vizinhos. (...)  [D]epois de seguro das boas intenções daquele governo, V. Mce. poderá fazer uso de outra credencial de agente político e diplomático (MNE - Instruções a Manuel Correa da Câmara - 1822).  

As instruções entregues a Correa da Câmara mostram com clareza, portanto, os objetivos nitidamente políticos de sua missão e os contornos do americanismo de José Bonifácio, que consistiam em estabelecer uma aliança por afinidade de interesses com as novas repúblicas americanas, essencial à garantia de sua independência frente às antigas metrópoles europeias. Ou seja, como sumarizado por João Alfredo dos Anjos, um dos primeiros a notar o peculiar caráter da aproximação entre Brasil e Argentina na época da afirmação dos respectivos Estados nacionais, “Caso concluísse que havia verdadeiro interesse na aproximação proposta pelo Brasil e considerando eventual envio de representantes ao Rio, poderia Correa da Câmara sacar do bolso a ‘outra Credencial de Agente Político e Diplomático’” (2007, 107). 

Que ao governo do Rio de Janeiro interessava ter sua independência reconhecida por Buenos Aires ainda em 1822 fica evidente no documento supracitado. O pedido de reconhecimento político, no entanto, aparece condicionado à percepção por parte de Correa da Câmara a respeito das boas intenções do governo de Buenos Aires. É fundamental, portanto, averiguar como a Missão Correa da Câmara foi recebida na capital argentina. 

Inicialmente, em 15 de julho de 1822, data da chegada do representante brasileiro a Buenos Aires, o governo local notificou o corpo diplomático sobre o reconhecimento de Correa da Câmara como cônsul e agente comercial do Reino dos Brasis. Correa da Câmara foi recebido por Bernardino Rivadavia, ministro de Governo e Relações Exteriores da Província de Buenos Aires, em 3 de agosto de 1822, como agente consular. Pelas instruções de Correa da Câmara, percebe-se que o plano original do governo do Rio de Janeiro, antes de proclamada a independência, era o de que ele paulatinamente ganhasse a confiança do governo de Buenos Aires, de modo a não correr riscos quando eventualmente a independência se consumasse. Poucos meses após a chegada de Correa da Câmara a Buenos Aires, no entanto, a deterioração das relações entre Rio de Janeiro e Lisboa precipitou a declaração de independência por Dom Pedro I. Recebida a notícia da independência, Correa da Câmara encontrou-se em situação sui generis, uma vez que não era possível simplesmente manter suas atividades consulares e comerciais como se nada fosse, ao mesmo tempo em que não estavam dadas as condições – previstas em suas instruções – para a requisição do reconhecimento formal.  

A solução provisória encontrada por Correa da Câmara foi um meio termo: hastear a nova bandeira do Império do Brasil, em substituição às antigas armas consulares. Em 8 de novembro, o representante brasileiro enviou ao governo argentino, por nota (FUNAG 2017, 412): 

as comunicações necessárias relativas à mudança de armas, do tope nacional e distintivo, do manifesto, e finalmente da gloriosa ereção do novo Império. Ontem, dia da chegada dos últimos n[úmero]s pelo paquete Rio da Prata, me revesti do novo laço e divisa; e agora mesmo depois de apresentadas as minhas comunicações, retirei da frente das casas onde vivo as antigas armas consulares (Ofício de Correa da Câmara a José Bonifácio, 8 de novembro de 1822) .  

Assim, embora não seguisse a praxe e a pompa características de um reconhecimento formal, esperava-se que a aceitação da bandeira imperial – uma vez oficialmente expressa pelo governo de Buenos Aires – contasse como forma de reconhecimento tácito, dando início às tratativas políticas diretamente entre Rio de Janeiro e Buenos Aires a respeito da Questão Cisplatina. A reação do governo argentino foi imediata. No mesmo dia 8 de novembro, Correa da Câmara foi convidado para audiência com Rivadavia: “Estava aqui quando me apresentaram uma minuta da Secretaria dos Negócios Estrangeiros convidando-me a uma audiência do ministro para amanhã a uma hora da tarde”, escreveu Correa Câmara a José Bonifácio (CHDD 2017, 412). Fato merecedor de especial atenção, na referida “minuta”, o representante brasileiro é convidado pelo Departamento de Relações Exteriores argentino em sua condição de “Cónsul Agente del Imperio del Brasil”, conforme a reprodução nos arquivos do CHDD (FUNAG 2017, 415): 

Departamento de Relaciones Exteriores

Buenos Aires, noviembre 8 de 1822.

El Ministro Secretario tiene el honor de invitar al Sñr D[o]n Antonio

Manuel Correa da Câmara, Cónsul Agente del Imperio del Brasil para una conferencia verbal en su despacho el día de mañana a la una. 

No dia 9 de novembro, Rivadavia efetivamente recebeu o cônsul brasileiro em seu gabinete. No mesmo dia, o governo das Províncias Unidas do Prata publicou decreto reconhecendo a bandeira e o escudo de armas do Império do Brasil. Esse singelo documento tem particular importância, dadas as circunstâncias de sua publicação. O governo argentino, na pessoa de seu ministro de Governo e Relações Exteriores da Província de Buenos Aires, recebeu o representante do novo Estado brasileiro e, ato contínuo, emitiu documento oficial reconhecendo os símbolos nacionais daquele novo Estado, dando início a tratativas bilaterais de caráter eminentemente político.  O teor do decreto é o que segue (FUNAG 2017, 415):

Al Ilmo. Señor D[o]n Antonio Manuel Correa da Câmara

Buenos Aires, 9 de noviembre de 1822.

El Ministro Secretario ha instruido a su Gobierno del Decreto

expedido por S. A. R. El Príncipe Regente, que el Ilmo. Señor Cónsul

Agente Comercial le acompaña con su Nota del n. 13 y es de su deber

comunicarle que en consecuencia de [otro] decreto ha mandado

reconocer como corresponde las Armas y el Pavillon del Brasil.

El Ministro saluda de [nuevo] con su particular consideración al

Ilmo. Señor Agente.

(asignado) Bernardino Rivadavia. 

Outra nota publicada no mesmo dia pelo ministro argentino (FUNAG 2017, 416) faz referência indireta à questão da Cisplatina. O governo de Buenos Aires parece jogar com certa ambiguidade de linguagem no tratamento com o novo Império, querendo intercambiar o reconhecimento formal e pleno pela devolução de território. Trata-se aqui de uma negociação eminentemente política. Interessante ainda sublinhar que, ao não aceitar a barganha explicitamente, o Império do Brasil parece não ter buscado um reconhecimento argentino formal a qualquer preço, em contraste com a estratégia adotada em relação às potências europeias ou mesmo aos Estados Unidos da América. 

O fato é que depois das referidas notas, a relação entre Correa da Câmara e o governo de Buenos Aires passa a ser a de um relacionamento político, a ponto de Câmara dirigir-se a Bonifácio para dizer que “não tenha V. Exa. receio de que a minha ausência possa influir em rompimento, ou venha a ser aqui desagradável” (FUNAG 2017, 427). Na mesma comunicação, Correa da Câmara afirma: “Tenho certeza de que sairá no registro oficial o reconhecimento formal da nossa bandeira, laço nacional e Império. Peço a V. Exa. se digne escrever ao senhor Rivadavia quanto antes anunciando-lhe a ereção do Brasil em Império.” A certeza é reiterada em 24 de novembro, quando Correa da Câmara expressa ao chanceler a convicção de que “[o] primeiro número a sair do registro oficial anunciará a ereção do Novo Império, e a aclamação gloriosa de Sua Majestade Imperial” (citado em Randig 2017, 509).

O registro de fato saiu, alguns dias depois, embora não exatamente da forma como Correa da Câmara antecipasse. Na edição do Registro Oficial argentino de 3 de dezembro, foi oficializado o decreto de Rivadavia de 9 de novembro de 1822, por meio de nota do Ministério das Relações Exteriores. A referida nota foi localizada no Arquivo Geral da Nação Argentina e contém o seguinte:  

A consecuencia de una nota oficial, pasada por el consul, y agente comercial del Brasil, el gobierno ha mandado por decreto de 9 de noviembre reconocer las armas, y el pabellón de aquel estado, en la forma que se la comunicado, y es como sigue (ver Figura 1). 

Figura 1 - Nota do Departamento de Relações Exteriores do Governo de Buenos Aires

Figura 1 - Nota do Departamento de Relações Exteriores do Governo de Buenos Aires. 

Correa da Câmara faz menção ao referido ato oficial em comunicação dirigida a José Bonifácio em 9 de dezembro, afirmando: “Incluo [no correio] o último registro oficial, onde este governo reconhece as armas e pavilhão imperiais” (FUNAG 2017, 432). Registre-se que o referido decreto argentino, ao que parece, não foi preservado nos arquivos brasileiros, tendo em vista que a compilação de comunicações produzida pelo CHDD menciona, a respeito do registro oficial mencionado: “Não localizado no volume”. 

Embora a nota não contenha menção expressa ao “Império”, como esperava Correa da Câmara, ela reconhece expressamente os novos símbolos nacionais daquele Estado. É possível aventar hipótese de que a ambiguidade de linguagem tenha resultado de escolha consciente de Rivadavia. À luz dos critérios historiográficos para a determinação de outros reconhecimentos, no entanto, é evidente a presença no documento do intento de reconhecer oficialmente a realidade política de um novo Estado e abrir o canal para o diálogo político. 

Não resta dúvida, ainda, de que a nota do governo de Buenos Aires refere-se à nova bandeira do Brasil Imperial, elaborada por Jean-Baptiste Debret. A original composição do artista francês, combinando formas geométricas e cores inéditas, além dos ramos de café e tabaco, simbolizando a riqueza nacional brasileira, não se confunde com a antiga bandeira do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, que combinava sobre fundo branco elementos heráldicos dos três Reinos, com destaque para as armas de Portugal ao centro.  

Figura 2 - Desenhos originais de Debret para a Bandeira do Império do Brasil. Fonte: Bandeira & Corrêa do Lago 2009, 355.

Figura 2 - Desenhos originais de Debret para a Bandeira do Império do Brasil. Fonte: Bandeira & Corrêa do Lago 2009, 355.  

Registre-se que a tese do reconhecimento tácito por Buenos Aires não é uma proposta original deste artigo. Ela já foi levantada explicitamente na interpretação delineada por Oscar Bastiani Pinto (1952) e por João Alfredo dos Anjos (2007), e explorada por Rodrigo W. Randig (2017), que apresentou interpretação distinta sobre o seu significado. Como se procurou demonstrar ao longo deste texto, no entanto, a interpretação de Bastiani Pinto não tem sido levada em conta em sua devida dimensão por parte do pensamento historiográfico e diplomático brasileiros. O historiador argentino não parece ter muitas dúvidas a respeito da validade de sua hipótese. De acordo com Bastiani Pinto:  

ao proceder desse modo [publicando o decreto reconhecendo a bandeira e escudo de armas do novo estado], reconhecia o nosso governo, tacitamente, o Império do Brasil e, em entrevista concedida ao cônsul Antonio Correa da Câmara, Rivadávia de viva voz o incumbia de dar disso conhecimento ao seu, por intermédio do ministro das Relações Exteriores, ao qual com toda justiça denominou: 'o Patriarca da Independência' (1952, 19) 

Em que pese sua original hipótese, o autor não explora em detalhes as consequências políticas do ato de reconhecimento tácito e tampouco apresenta base material para sustentá-lo. Talvez seja esse o motivo pelo qual sua afirmação – tão significativa, mas ao mesmo tempo circunscrita a breves parágrafos dos anais do IV Congresso de História Nacional tenha sido sobejamente ignorada pela historiografia nacional, com raras exceções. A mais importante delas é provavelmente o artigo publicado em 2017 por Rodrigo Randig, cujas fontes incluem a troca de comunicações de Correa da Câmara com Rivadavia e com a capital no Rio de Janeiro. Randig coincide com a tese de que Buenos Aires teve a primazia do reconhecimento do Brasil, mas discorda de que este tenha sido tácito, em 1822, conforme sugerido por Bastiani Pinto. Segundo o autor, o reconhecimento teria sido explícito, formalizado em junho de 1823. Em seus termos, 

a suposição de Bastiani – trazida à luz por João Alfredo dos Anjos Júnior, em 2008 – de que um reconhecimento implícito poder-se-ia ter dado já em 1822, por meio da resposta de Rivadavia de aceitação dos novos desenhos de bandeira e armas brasileiros, não se sustenta à luz da análise da documentação referente ao episódio (2017, 508). 

Para Randig, a nota de Correa da Câmara que transmitira os novos desenhos de bandeira e armas não informava da declaração de independência do Brasil, e a resposta de Rivadavia “era condizente, simplesmente, com o tratamento que Buenos Aires já vinha dando ao Brasil desde 1815, como Reino Unido a Portugal e Algarves [...] a simples substituição dos desenhos de armas e pavilhão brasileiros não afetava o tipo de reconhecimento conferido por aqueles governos ao Brasil” (2017, 508). O autor também aponta ao fato de que Rivadavia não se referiu em seu decreto a Correa da Câmara como “cônsul e agente do Império do Brasil”, optando por “agente comercial do Reino do Brasil”; que o decreto de Rivadavia não conferia a D. Pedro o tratamento de imperador, mas mantinha o anterior de “sua alteza real”; e que não encontrou publicação oficial do reconhecimento do novo Império, o que teria contrariado as expectativas do cônsul brasileiro (2017, 509). Por essas razões, Randig localiza no ano de 1823 o reconhecimento – explícito e não tácito – do Brasil por Buenos Aires:  

Ainda com data de 25 de julho de 1823, assinou o ministro de Governo e de Relações Exteriores Bernardino Rivadavia a carta credencial de Valentín Gómez, dirigida ao chanceler brasileiro e catalogada nos arquivos históricos argentinos [...] Com essa carta, assinada por Bernardino Rivadavia e dirigida ao chanceler brasileiro, formalizava-se, em 25 de junho de 1823, o reconhecimento do Brasil independente pelo governo de Buenos Aires, em nome das Províncias Unidas do Rio da Prata – cuja própria independência havia sido declarada em 9 de julho de 1816 e reconhecida por Portugal em 1821 e pelos Estados Unidos da América em 1822 (2017, 511-12). 

Embora os argumentos de Randig sejam coerentes e bem embasados, eles não afastam totalmente a possibilidade de discussão historiográfica sobre quando exatamente teria acontecido o reconhecimento e nem sobre o caráter do mesmo. Como o próprio Randig salienta: “a pesquisa aos registros dos primeiros contatos oficiais do Império com Buenos Aires deu azo à impressão de não se encontrar ali a totalidade das comunicações trocadas entre os dois governos no período” (2017, 504). Além disso, e mais importante, dado o caráter ambíguo dos primeiros contatos entre o enviado do recém-proclamado Império do Brasil e o governo das Províncias Unidas do Prata, a definição de uma data específica para o reconhecimento passa por uma interpretação qualitativa da evidência disponível. 

Examinemos mais detidamente, primeiro, a hipótese do reconhecimento explícito em 1823. A primeira das dificuldades é que a data não consta, como mencionamos acima, de nenhuma das obras de referência – daquela época ou modernas – como marco do reconhecimento do Brasil, o que apoia a tese aqui defendida de que esse reconhecimento teria sido tácito. Se existiu um reconhecimento explícito e formal, por que ele foi ignorado por todos durante tanto tempo, no marco de um relacionamento bilateral tão relevante para Brasil e Argentina? As evidências parecem indicar que não existe consenso sobre qual seria o ato formal e solene de reconhecimento, dado que o mesmo nunca foi citado por nenhum dos governos. 

Recordemo-nos de que, conforme já mencionado anteriormente neste texto, quando do reconhecimento do Brasil pelos Estados Unidos, os próprios artífices da política externa brasileira viam naquele gesto a primazia do reconhecimento da independência. Escrevendo em 1824, o então chanceler Carvalho de Mello transmitiu aos norte-americanos a lembrança do gesto de “tomar a si a prioridade do reconhecimento do Império do Brasil” (Accioly 1945, 151). Carvalho de Mello assumira a chancelaria em novembro de 1823 e não poderia ignorar o fato caso o reconhecimento explícito tivesse sido outorgado, quatro meses antes, pelas Províncias Unidas do Prata.

Na ausência de um ato de reconhecimento formal percebido como tal tanto pelos contemporâneos quanto pela historiografia das relações exteriores brasileiras, reabre-se a questão sobre qual ato efetivamente representou o marco zero das relações políticas entre Brasil e Argentina. Já nos últimos meses de 1822, e antes portanto da missão de Valentín Gomes, Brasil e Argentina haviam passado a se relacionar como dois Estados que se reconheciam como emancipados. Em maio de 1823, em mensagem ao Poder Legislativo argentino, Rivadavia afirma que “La emancipación del Brasil ha completado la independencia de nuestro continente. […] Un enviado está pronto a partir a la corte del Brasil, con el objeto de establecer las relaciones entre ambos gobiernos” (citado em Randig 2017, 510). Os documentos citados anteriormente tornam claro que se havia estabelecido diálogo francamente político entre Correa da Câmara e Rivadavia. Em resumo, a chegada de Valentín Gómez ao Rio de Janeiro é posterior ao reconhecimento tácito da emancipação do Brasil. 

Assim como Correa da Câmara, não resta dúvidas de que Valentín Gómez foi fundamental para os primeiros contatos diplomáticos entre Brasil e Argentina. Talvez seja possível argumentar que as relações diplomáticas formais entre os países de fato se iniciaram com Valentín Gómez. O reconhecimento da independência do Brasil pela Argentina, no entanto, é tanto historicamente quanto logicamente anterior à missão de Valentín Gómez. Além disso, note-se que as instruções de Rivadavia a Valentín Gomes padecem da mesma limitação que aquelas outorgadas por Bonifácio à Correa da Câmara: o reconhecimento explícito estava condicionado à retirada das tropas da Cisplatina, o que, como se sabe, nunca ocorreu. Ou seja, embora constasse em potência nas instruções de Valentín Gomes – como era o caso para Correa da Câmara – o reconhecimento expresso jamais ocorreu, pois não foi solucionada a questão da Cisplatina.

As instruções de Valentín Gomes são muito claras em estabelecer, como primeiro objetivo, "que el Gobierno del Brasil evacue todo el territorio de la Banda Oriental del Río de la Plata". O segundo objetivo, auxiliar, "es el reglar de un modo con una reciprocidad la más amigable y franca, las relaciones entre gobiernos y pueblos de los dos Estados del Brasil y Provincias Unidas". Procedem elas a dizer:  

Como la ejecución del primer objeto debe preceder necesariamente para entrar a ocuparse del segundo, se tiene por más oportuno esperar los avisos del señor comisionado con respecto a lo que obtenga o esté a punto de obtener en relación al punto general para, en vista de ellos, explanarle, si fuere necesario, lo que se expondrá al final con respecto al arreglo de las relaciones permanentes (Centeno 1929, 17). 

O condicionamento, explícito já nos primeiros parágrafos das instruções, torna-se ainda mais evidente com o correr do texto. Valentín Gomes é orientado a transmitir um reconhecimento de fato da independência do Brasil, mas formalizar que reconhecimento explícito só se efetivaria com a solução da questão da Cisplatina:  

El señor comissionado hará entender al primer ministro del gabinete del Janeiro que el gobierno del Estado de Buenos Aires reconoce como sagrado el principio de que la legitimidade única de todo gobierno es el ser establecido por la voluntad libre de los pueblos que manda, sea cual fuere su forma, y como tal reconoce al del Brasil; (…). Más que por los mismos principios, es contrario al derecho público de las naciones el que ningún gobierno ni pueblo puedan adscribirse como parte integrante de su nación, y pueblos que pertenecen a otra. Y que removido este inconveniente en que se halla el Gobierno del Brasil para con el del estado de Buenos Aires, éste reconecerá del modo más solemne al Emperador el Brasil (Centeno 1929, 18 – ênfase nossa).  

Sendo a missão Valentín Gomes mais um momento de reconhecimento tácito entre Brasil e Argentina, permanece o marco histórico estabelecido no decreto de 9 de novembro de 1822, posteriormente registrado em nota do Departamento de Relações Exteriores das Províncias Unidas do Prata, publicada oficialmente em 3 de dezembro de 1822. Com base na documentação disponível e na análise qualitativa dos contatos políticos entre os governos do Rio de Janeiro e de Buenos Aires, sustentamos ser esse o momento do início das relações bilaterais entre Brasil e Argentina – o que torna a Argentina o primeiro Estado soberano a reconhecer o Brasil, menos de três meses após declarada a independência. 

As circunstâncias que envolveram a missão Correa da Câmara, o episódio da troca dos símbolos nacionais e o reconhecimento dos fatos pelo governo platino – além do explícito mandato político de que o agente brasileiro dispunha – autorizam a interpretação historiográfica segundo a qual o primeiro Estado a reconhecer o Brasil Independente teria sido o governo de Buenos Aires. Mutatis mutandis, o mesmo critério utilizado para justificar o reconhecimento do Brasil pelos Estados Unidos da América, em 1824 – i.e. o fato de ter o representante brasileiro sido recebido na qualidade de encarregado de negócios –, pode aplicar-se ao caso argentino. 

CONCLUSÃO - O RECONHECIMENTO TARDIO DE UM RECONHECIMENTO PIONEIRO 

Ao colocar em destaque um momento inicial de cooperação e entendimento entre os dois maiores países que resultaram dos processos de independência da América do Sul, este artigo traz elementos que ajudam a relativizar a narrativa predominantemente realista e eminentemente conflitiva que predomina na historiografia das relações internacionais do Brasil, em particular no que se refere às relações bilaterais com a Argentina. 

O argumento aqui desenvolvido pode ser assim resumido: 1- Não houve reconhecimento formal entre Brasil e Argentina; 2- Na ausência do ato formal, esse reconhecimento foi tácito; 3- Por seu caráter tácito, o momento exato do reconhecimento está aberto a interpretação historiográfica; 4- Com base nos documentos disponíveis, em particular o reconhecimento da bandeira do Império por Rivadavia em 9 de novembro, ato registrado oficialmente em 3 de dezembro de 1822, atualmente a melhor interpretação historiográfica é aquela segundo a qual as relações bilaterais foram ali estabelecidas. 

Evidentemente, a interpretação aqui defendida pode ser objeto de críticas e reparações, caso venham a surgir novas fontes ou abordagens mais detalhadas. Sendo assim, a bem de estudos futuros, este artigo não deve ser encerrado sem breve consideração sobre algumas possíveis objeções ao seu argumento central. Em primeiro lugar, deu-se destaque ao ato segundo o qual as Províncias do Prata teriam reconhecido tacitamente o Império do Brasil, mas ignorou-se a reciprocidade, isto é, quando o Império do Brasil teria reconhecido as Províncias do Prata? Neste ponto, fia-se no registro de que o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves teria sido o primeiro país a reconhecer a independência das Províncias do Rio da Prata, em 16 de abril de 1821 (Aleixo 2009, 60-61). 

Pode-se argumentar que o Império do Brasil se considera herdeiro do Reino Unido com Portugal no sentido da sucessão de Estados; assim, o Brasil não precisou reconhecer formalmente a Argentina, assim como não precisou reconhecer formalmente a Inglaterra, a França, ou qualquer outro Estado que já fosse reconhecido por Portugal anteriormente. De fato, pela leitura das instruções dadas a Correa da Câmara, depreende-se que o Império do Brasil não tinha dúvidas quanto à independência do governo de Buenos Aires. 

Até onde foi possível apurar, um dos primeiros enviados de Buenos Aires ao Rio de Janeiro, o clérigo Valentín Gomez, esperava em 1823 negociar a evacuação da Província Cisplatina pelas tropas do Império do Brasil, em troca do reconhecimento formal do Império pelo governo de Buenos Aires. Aquelas negociações fracassaram, e um reconhecimento formal não foi produzido ali, apesar da audiência concedida pelo imperador Dom Pedro. Ainda antes que eclodisse a Guerra da Cisplatina, no entanto, o governo de Buenos Aires reconheceu, em 21 de julho de 1825, o novo enviado do Império do Brasil, Antonio José Falcão da Frota, como “cônsul e agente político” (o enviado anterior, Simphronio Maria Pereira Sodré, havia sido acreditado como “Cónsul Ajente Comercial”, por nota do Departamento de Relações Exteriores publicada em 19 de janeiro de 1825). 

Uma última objeção à tese de que a Argentina teria sido o primeiro país a reconhecer a independência do Brasil consiste na possibilidade – ainda que remota – de que outro Estado o tenha feito antes de dezembro de 1822. De fato, o presente artigo concentra-se apenas em mostrar que o reconhecimento concedido por Buenos Aires precedeu aquele concedido por Washington, normalmente aceito como o primeiro. Disso não resulta certeza de que outro país não possa ter também reconhecido o Império do Brasil ainda em seus primeiros meses, particularmente tendo em vista os critérios relativamente flexíveis adotados aqui como evidência de reconhecimento tácito. Teria a bandeira do Império flamulado em outra capital estrangeira além de Buenos Aires em 1822? O presente artigo não traz elementos para responder a essa pergunta.  É digno de menção, nesse contexto, o estudo do embaixador Alberto da Costa e Silva (2014) sobre a missão africana que visitou o Brasil em 1823, vinda do Benin. Essa missão sem dúvida é indicativa de que aquele Reino tinha em alta prioridade estabelecer relações com o Império do Brasil e, portanto, pode ter realizado anteriormente algum ato internacional cuja interpretação poderia também significar uma forma de reconhecimento político do Império. 

Muito mais importante do que debates historiográficos relativamente menores sobre qual teria sido o primeiro Estado a reconhecer a independência do Brasil, ou quando exatamente esse reconhecimento teria ocorrido, são as consequências políticas que podem ser derivadas desse debate. 

Muito mais importante do que debates historiográficos relativamente menores sobre qual teria sido o primeiro Estado a reconhecer a independência do Brasil, ou quando exatamente esse reconhecimento teria ocorrido, são as consequências políticas que podem ser derivadas desse debate. Ao longo da história diplomática brasileira, gestões que priorizaram as relações bilaterais com os Estados Unidos souberam fazer uso do suposto reconhecimento pioneiro norte-americano, construindo uma imagem bilateral de estrita cooperação que, em certos momentos, justificou a percepção de subordinação da política externa brasileira aos interesses dos Estados Unidos ou mesmo a figuras específicas da política norte-americana (Araújo 2017). As relações com os Estados Unidos tendem assim a ser lidas por seus entusiastas em uma simplificadora chave idealista periférica.  As relações bilaterais com a Argentina, em contraste, costumam ser lidas em uma igualmente simplificadora chave realista. Desde a independência, momentos de rivalidade geopolítica teriam predominado. Ainda hoje, e apesar dos inegáveis frutos da aproximação entre Brasil e Argentina desde a década de 1980, a Argentina continua a ser vista por parte importante da opinião pública brasileira mais como uma fonte de ameaças e problemas do que como uma parceira estratégica. 

Nosso objetivo neste artigo, que fique claro, não é substituir imagens simplificadoras por seus negativos. Ao contrário, procuramos dar substância a uma leitura muito mais complexa e nuançada de nossa história diplomática. Diversas possibilidades de relações cooperativas ou conflitivas estão presentes em quaisquer relações bilaterais de relevo. A forma específica assumida pelas relações entre os países é determinada muito mais pelas estruturas sociais e pela correlação das forças políticas em cada sociedade e em cada momento histórico do que por supostas características intrínsecas dos países. Em resumo, Brasil e Argentina não estão destinados a serem rivais. Como mostramos neste artigo, o primeiro ato de reconhecimento político entre os dois maiores países da América do Sul pode ser lido como um importante símbolo diplomático de paz e entendimento, antecedendo o momento de conflito que normalmente é lembrado como o marco inicial das relações bilaterais. Rememorar o 9 de novembro de 1822 como a data do primeiro reconhecimento externo do Estado brasileiro significa, portanto, celebrar a potencialidade de relações fraternas e cooperativas entre o Brasil e seu mais antigo parceiro bilateral.  

Notas

[1] Artigo escrito a título pessoal. As opiniões aqui expressas não refletem, necessariamente, as posições oficiais do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

[2] V. Convenção de Montevidéu, 1933.

Referências Bibliográficas

Accioly, Hildebrando. 2016. Manual de Direito Internacional Público. Edição: 22a. Rio de Janeiro: Saraiva. 

Accioly, Hildebrando. 1945. O reconhecimento do Brasil pelos Estados Unidos da América. São Paulo: Companhia Editora Nacional.  

Adelman, Jeremy. 1999. Republic of Capital. Redwood City, CA: Stanford University Press. 

Aleixo, José Carlos Brandi. 2009. “O processo de independência do Brasil e suas relações com os países vizinhos”. Revista da Academia Mineira de Letras 85 (LI): 39-64. https://academiamineiradeletras.org.br/wp-content/uploads/2021/11/RAML-v.-52-abr-jun-2009-1.pdf 

Anderson, Benedict. 2008. Comunidades imaginadas: reflexões sobre a origem e a difusão do nacionalismo. Tradução Denise Bottmann, 1ª edição. São Paulo: Companhia das Letras. 

Araujo, Ernesto. 2017. “Trump e o Ocidente.”  Cadernos do IPRI 3 (6): 323-358. https://funag.gov.br/loja/download/CADERNOS-DO-IPRI-N-6.pdf 

Bambirra, Vania. 1974. El capitalismo dependiente latinoamericano. 1ª edição. Centro de Estudios Socio-económicos de la Universidad de Chile-Editorial Prensa Latinoamericana. México, DF: Siglo Veintiuno XXI.  

Bandeira, Julio & Pedro Correa do Lago. 2009. Debret e o Brasil: obra completa - 1816-1831. Rio de Janeiro: Capivara.  

Bastiani Pinto, Oscar. 1952. José Bonifácio propugnador da união das nações americanas. IV Congresso de História Nacional. Instituto Histórico Geográfico Brasileiro.  

Bethell, Leslie. 1985. The Independence of Latin America. Cambridge: Cambridge University Press.  

Centeno, Francisco. 1929. Virutas Históricas (1810 - 1928). Buenos Aires: Librería y Casa Editora de Jesús Menéndez. 

Cervo, Amado Luiz & Clodoaldo Bueno. 2008. História da política exterior do Brasil. Brasília: Editora da Universidade de Brasília. 

Donghi, Tulio Halperín. 1998. Historia contemporánea de América latina. Madrid: Alianza Editorial.  

Costa e Silva, Alberto da. 2014. Um rio chamado Atlântico: a África no Brasil e o Brasil na África. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.  

Dos Anjos, João Alfredo. 2007. José Bonifácio, primeiro chanceler do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão.  

Faoro, Raymundo. 2012. Os donos do poder - formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo Livros.  

Fernandes, Tiago Coelho. 2017. “O Brasil independente e o Rio da Prata: primeiros passos”. Cadernos do CHDD 16 (31), 355-363. Fundação Alexandre de Gusmão. 

Freyre, Gilberto. 2012. Casa-Grande & Senzala. 9a Edição. São Paulo: Global Editora.  

FUNAG. 2017. Cadernos do CDHH, Ano 16, nº 31. Fundação Alexandre de Gusmão. https://funag.gov.br/biblioteca-nova/produto/1-277-cadernos_do_chdd_ano_16_numero_31_2017

Garcia, Eugênio Vargas. 2005. Cronologia das relações internacionais do Brasil. Rio de Janeiro: Contraponto Editora.  

Holanda, Sérgio Buarque de. 2016. Raízes do Brasil: edição crítica - 80 anos (organizado por Lilia Moritz Schwarcz & Pedro Meira Monteiro). São Paulo: Companhia das Letras.  

Oliveira Lima, Manuel de. 1901. O Reconhecimento do Império. Garnier. 

Marini, Ruy Mauro. 2009. “Dialética de la dependencia.” In América latina, dependencia y globalización, organizado por Carlos Eduardo Martins, 2 ed. rev., 1. reimpr. Pensamiento crítico latinoamericano. Bogotá: Siglo del Hombre Ed.  

Mello, Celso D. de Albuquerque. 2000. Curso de Direito Internacional Público 2 Volumes. Rio de Janeiro: Renovar.  

Mendonça, Renato. 2013. História da política exterior do Brasil. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão.   

Miranda, Jorge. 2006. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Principia.  

Moniz Bandeira, Luiz Alberto. 2013. Brasil - Estados Unidos: a rivalidade emergente (1950-1988). Rio de Janeiro: Ed. Civilização Brasileira. 

Prado Jr, Caio. 2011. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Companhia das Letras.  

Randig, Rodrigo W. 2017. “Argentina, primeiro país a reconhecer a independência do Brasil”. In: Cadernos do CHDD 16 (31): 501-524. Fundação Alexandre de Gusmão. https://www.gov.br/mre/pt-br/media/artigo-argentina.pdf 

Ribeiro, Darcy. 2015. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil. São Paulo: Global Editora.  

Rezek, J. 2014. Direito Internacional Público. 15a Edição. São Paulo: Saraiva.  

Rosenberg, Justin. 2006. “Why is there no International Historical Sociology?” European Journal of International Relations 12, no. 3 (9–1): 307–40. https://doi.org/10.1177/1354066106067345 

Rosenberg, Justin. 2013. “Kenneth Waltz and Leon Trotsky: Anarchy in the Mirror of Uneven and Combined Development.” International Politics 50, no. 2 (March): 183–230. https://doi.org/10.1057/ip.2013.6 

Waltz, Kenneth Neal. 1979. Theory of International Politics. Nova York: McGraw-Hill. 

Wendt, Alexander. 1992. “Anarchy is what States Make of it: The Social Construction of Power Politics”. International Organization 46 (2): 391-425. https://www.jstor.org/stable/2706858. 

Recebido: 10 de abril de 2022

Aceito para publicação: 12 de setembro de 2022 

Copyright © 2023 CEBRI-Revista. Este é um artigo em acesso aberto distribuído nos termos da Licença de Atribuição Creative Commons, que permite o uso irrestrito, a distribuição e reprodução em qualquer meio, desde que o artigo original seja devidamente citado.

PUBLICAES RELACIONADAS