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The Oligarchy of Powers

Book Review of Joaquim Falcão's "A oligarquia dos poderes: e a crise da democracia" (História Real 2026)

Democracias estão sob ataque ao redor do mundo, mas nem todas estão ameaçadas da mesma maneira. No enredo geral, atores eleitos usam poderes do cargo para minar, gradualmente, pilares da governança democrática. Em A oligarquia dos poderes: e a crise da democracia (História Real 2026), Joaquim Falcão discute trama específica do caso brasileiro. Mais do que jamais realizarmos plenamente a centenária promessa da “Democracia Originária”, na expressão do autor, o perigo é a consolidação de “um novo regime político: a Oligarquia dos três poderes estatais” (Falcão 2026, 55). A transformação vem se dando pela ação coordenada, deliberada e autointeressada de grupos encastelados no coração dos três Poderes. 

Essa ameaça seria mais antiga (e mais ampla) do que a atuação francamente autoritária de Jair Bolsonaro, que chegou a tentar um golpe de Estado clássico, com militares. Na verdade, Bolsonaro e temas como desinformação e crescente politização das Forças Armadas pouco aparecem no livro. Há alguns temas laterais, como a importação colonizada de ideias políticas e constitucionais ou a inefetividade do Judiciário em solucionar conflitos. Mas o foco do argumento está em algo distinto do enredo global de populistas autoritários que minam a democracia por dentro.

Primeiro, para Falcão, no Brasil não são apenas atores eleitos, mas também judiciais, que jogam contra a realização da promessa democrática. Segundo, não há protagonismo de um único ator, que usaria poderes do cargo para tentar subjugar outras instituições. Ao contrário (e aqui está um ponto central do livro), há uma espécie de equilíbrio concertado. Diferentes atores em diferentes poderes entram em um conluio estável para garantir, uns aos outros, a capacidade de permanecer (e enriquecer) no poder. Fazem isso contra os interesses e a vontade da maioria da população e contra os limites previstos para seus respectivos cargos. Eis aí a oligarquia dos poderes em (in)ação.

“Oligarquia”, aqui, aparece em dois sentidos. No sentido geral, contrasta com a democracia como padrão de organização do poder político: quem de fato decide os rumos do país é um pequeno grupo recorrente ao longo das eleições, e não a massa de eleitores. Como observa Jeremy Waldron, a promessa da democracia envolve algo antinatural em uma sociedade com riqueza, força e influência desigualmente distribuídas: tornar decisivo, nas decisões da comunidade, o simples peso numérico – e não o poder econômico, a ameaça física ou a influência social. Se não é natural que a maioria empobrecida, dividida e desarmada governe, a promessa da democracia é construir instituições (como o sufrágio universal, a liberdade de associação e a igualdade política) para esse fim. 

A oligarquia dos poderes joga abertamente contra essa promessa. Em sentido mais próprio, “oligarquia” designa no livro o domínio de grupos concretos e específicos. Ocupantes dos poderes que, ao longo do tempo, usam sua posição para se constituir como uma espécie de casta que se perpetua no poder. Essa casta não se forma em torno do poder econômico, nem de organizações e relações sociais cuja força seria anterior ao poder político estatal, como os partidos e as famílias. Ainda assim, para Falcão, as relações familiares são elemento-chave para entender como a “oligarquia dos poderes” se expande, se enriquece e se perpetua. É o acesso ao poder do Estado que gera interesses e oportunidades específicos que, ao longo do tempo, permitem que certas famílias se eternizem no poder.

Falcão pensa mais em termos sociológicos (a obra de Raymundo Faoro, aliás, é claramente uma inspiração). Contudo, uma comparação com o clássico Poliarquia, de Robert Dahl, ajuda a ilustrar seu ponto. Dahl chamou de “oligarquias competitivas” os regimes nos quais um conjunto restrito de cidadãos disputa o poder político: a disputa até existe, mas a maior parte da população não participa dela. Nos termos de Dahl, o Brasil seria hoje uma poliarquia, se olharmos para o cenário institucional mais amplo. Mas, sob essas regras de poliarquia, funciona uma oligarquia, operando para que entre seus integrantes não haja disputa de fato, e sim conluio, nem nas eleições nem no dia a dia da separação de poderes. As famílias e grupos encastelados no Congresso, no Judiciário e na administração pública formam uma espécie de consórcio em que ninguém precisa perder poder ou a oportunidade de aumentar sua riqueza e influência. Um “ganha-ganha” em que, no fundo, quem perde é sempre a população.

Professor de direito constitucional, Falcão dá especial atenção às engrenagens institucionais pelas quais esse consórcio opera, sobretudo ao uso seletivo dos freios e contrapesos previstos na Constituição. Em vez de controles recíprocos, temos algo como descontroles combinados: você não mexe no meu, e eu não mexo no seu; ou você pode mexer no meu, e eu no seu, desde que seja vantajoso para ambos. Para que brigar, se nossos poderes nos permitem cooperar para nossos fins pessoais?

O desafio aqui é tão antigo quanto a própria separação de poderes. De que adianta dar a ocupantes de cargos públicos mecanismos para se controlarem uns aos outros, se lhes faltar a motivação para utilizá-los? Montesquieu confiava no antagonismo natural entre os “corpos sociais” como motor dos freios e contrapesos. Rei, nobres e comuns têm prerrogativas e interesses “naturalmente” divergentes. Por isso, a Coroa, a Câmara dos Lordes e a Câmara dos Comuns invariavelmente usariam as prerrogativas postas a seu dispor pela constituição inglesa para controlar umas às outras. Os autores dos Artigos Federalistas, por sua vez, contavam com a ambição individual dos ocupantes de cargos eletivos, de um lado, e com a multiplicidade de crenças e interesses que dividem os cidadãos em qualquer sociedade livre, de outro. Os poderes se controlariam porque seus ocupantes, escolhidos pelas mais variadas eleições e empenhados em preservar o poder do próprio cargo, teriam ambições, interesses e crenças divergentes.

Mas e se houver unidade de ambições, interesses e crenças? No governo de George W. Bush (2001-2009), durante a “Guerra ao Terror”, o Partido Republicano controlou as duas casas do Congresso e a presidência durante a maior parte do tempo. Nesse período, os freios e contrapesos (ao menos entre Legislativo e Executivo) ficaram basicamente dormentes em temas de segurança nacional: o Executivo tinha carta branca. Como organização que atravessa todos esses cargos, o Partido Republicano alinhava tudo “por fora” das instituições e cargos formais. Há independência e mecanismos de controle entre senadores, deputados e presidente, mas a convergência de interesses políticos impede seu acionamento.

Nesse cenário, pode até não haver freios e contrapesos, mas há ao menos representação: o Partido Republicano de fato ganhou aquelas eleições. Na oligarquia dos poderes, porém, os partidos (e o próprio eleitorado) são irrelevantes. Para Falcão, nossos “partidos hidropônicos” (expressão de Antonio Lavareda), desenraizados, configuram um sistema em que “o político despreza o eleitor. O eleitor despreza o partido. E o partido despreza o político” (185). Nas palavras de Falcão: “Livres dos partidos, e do sonho de que muitos podem controlar poucos, os três Poderes estatais constroem um conluio. Transpartidário. Apartidário. Contrapartidário. Livres também de freios e contrapesos. Internos ou externos” (186).

Há aqui uma zona ambígua entre diagnósticos e críticas. Em alguns momentos, Falcão parece lamentar o destino “hidropônico” da maioria dos partidos (talvez, se fossem mais fortes, conseguissem controlar os oligarcas dos poderes?). Em outros, parece celebrar as transformações que levaram ao enfraquecimento dos partidos, atribuindo valor positivo à figura do “outsider”. Contudo, se o problema é que eleições partidárias são “insuficientes” para controlar o poder (184), o crescimento do espaço para outsiders é mais um perigo do que uma solução. Eles enfraquecem ainda mais o controle eleitoral e outros controles institucionais para os quais partidos fortes poderiam contribuir.

Há ao longo do livro uma tensão presente, mas não tematizada: a relação entre oligarquia e a ideia de estado de direito como governo limitado por regras. Falcão constrói a oligarquia dos poderes em oposição às ideias de democracia e de separação de poderes, sem discutir o estado de direito. No detalhe, porém, sua análise minuciosa mostra como essa oligarquia se constrói na liberdade de ação, no voluntarismo desses agentes, da formação da pauta à interpretação que fazem de seus próprios poderes. É isso que permite a construção de um laissez-faire recíproco na busca do autointeresse, com conflitos em geral encenados em torno de temas que, para os oligarcas, são laterais.

A separação de poderes pressupõe que regras constitucionais importam. Não pode ser um sistema em que diferentes atores possam fazer o que quiserem para limitar uns aos outros. Pensá-la assim nos levaria diretamente à oligarquia dos poderes. Afinal, se estamos livres para nos controlar ou não, não seria mais vantajoso chegarmos a um acordo de “não limitação” recíproca? E o que me impede de jogar pesado e inventar novas prerrogativas, fortalecendo minha posição de barganha? Separação de poderes não é só cálculo contra cálculo, mas interesses políticos se limitando dentro das regras e competências da Constituição. Isso vale sobretudo para o Judiciário, cuja ação, ao contrário da dos atores eleitos, não poderia ser marcada pela lógica da escolha e criação livres.

Um exemplo discutido no livro é a decisão monocrática em que o ministro Gilmar Mendes, no final de 2025, simplesmente inventou um novo (e altamente restritivo) procedimento para o impeachment de ministros do STF. Essa decisão-invenção surgiu, abertamente, como um movimento de autoblindagem para fortalecer a posição do tribunal diante do Congresso. É separação de poderes sem regras: defende-se quem pode, inventando os meios que conseguir. Pode haver aí freios e contrapesos de algum tipo, em sentido político, mas no fundo não há estado de direito, nem direito constitucional.

A crítica de Falcão à decisão parece pressupor que há, sim, limites jurídicos que deveriam ser reconhecidos pelos ocupantes desses cargos. Por outro lado, expressa ceticismo quanto à utilidade, como limite, de quaisquer regras que não sejam tão precisas quanto, por exemplo, “o Supremo será composto por 11 ministros”. Seria uma vã esperança da “doutrina formalista” (114), para Falcão, esperar que palavras excessivamente abertas, polissêmicas, de significado “elástico” (como “razoabilidade”), limitem de fato o poder de quem ocupa esses cargos.

Aqui, Falcão se alinha ao pensamento constitucional clássico dos EUA. Para os autores dos Artigos Federalistas, a separação de poderes entra em cena porque meras “barreiras de papel” serão insuficientes para limitar atores políticos. O realismo é uma premissa dessa teoria constitucional. É justamente ele que leva à criação de estruturas e incentivos complexos para que esses atores se controlem reciprocamente.

Contudo, o realismo não pode prescindir de alguma crença na força das regras constitucionais, mesmo as de significado “maleável”. Afinal, essas estruturas e incentivos para o controle mútuo são forjados por regras jurídicas constitucionais. Nem todas terão instruções tão precisas quanto “a eleição do Presidente realizar-se-á no primeiro domingo de outubro”. Qualquer Constituição sempre será feita também de regras de textura aberta. Essas regras podem significar muitas coisas, mas espera-se que não signifiquem qualquer coisa.

Qual seria, afinal, o problema na relação entre oligarquia dos poderes e as regras constitucionais? O problema seria que “a elasticidade da discricionariedade estatal é a fragilidade maior da Democracia Originária” (107), e a oligarquia apenas exploraria essa falha sistêmica? Ou que os oligarcas não têm limites institucionais que os impeçam de ignorar o direito e “interpretar a si próprios” nas regras (p.106)? Colocando de outra forma: os oligarcas dos poderes apenas jogam com o regulamento (ainda que elástico) debaixo do braço? Ou há muito já jogaram o regulamento no lixo e, no fundo, como na citação de Humpty Dumpty, “a questão é saber quem vai mandar – só isso” (112)? O direito dá liberdade demais aos oligarcas, ou eles que não se importam com o direito?

Falcão afirma que “o intérprete da matéria também é o intérprete do próprio limite. A interpretação é o poder” (113). Mesmo que isso seja inevitável do ponto de vista institucional, qual o critério para considerar que a oligarquia dos poderes está abertamente traindo a promessa da separação de poderes desenhada na Constituição, e não apenas explorando suas falhas? O problema seria apenas a oligarquia que atua pelos interesses ou fins errados (os de quem está no cargo, e não os da população que lhe confiou o poder) – seria também adotar os meios errados, sem qualquer compromisso com regras, ainda que vagas?

Falcão destrincha os meios em diversos capítulos, com análises importantes sobre como juízes e políticos usam o poder de pauta, entre outros, para promover seus interesses. Em outros momentos, porém, há exemplos que poderiam ser lidos como celebração da ação sem regras, desde que voltada aos fins certos. Falcão cita, por exemplo, a decisão do ministro Flávio Dino sobre os “penduricalhos” como atuação contrária à oligarquia dos poderes (24). Trata-se de uma decisão extremamente heterodoxa do ponto de vista jurídico, marcada por grande voluntarismo do ministro quanto à forma e ao timing de sua atuação. Além disso, surgiu como contraponto (e esvaziamento) público da proposta de um código de ética para o Supremo, capitaneada pelo presidente do tribunal, Edson Fachin, e questionada por Dino. Foi uma decisão “autocriativa”, tomada por um ministro sozinho, como parte de uma disputa interna ao tribunal. A disputa era sobre se os ministros deveriam ou não discutir e apresentar à sociedade regras que limitem seus próprios comportamentos.

Exemplos como esse levam à pergunta: é possível desmontar a “oligarquia dos poderes” pela força bruta ou pela astúcia paralegal? Ou, nesses casos, o que temos são disputas internas ao consórcio da “oligarquia dos poderes”? Falcão não fala nesses termos, e a principal oposição do livro é claramente entre oligarquia e democracia. Ainda assim, a narrativa revela também uma promessa não realizada de estado de direito. Se a oligarquia dos poderes se constrói com desprezo até aos mais generosos limites postos pela Constituição, atacá-la fora das regras pode ser apenas a manifestação de novos candidatos ao mesmo posto oligárquico, ou um “golpe judicial monárquico” (41).

Apesar de seu foco em democracia, o livro documenta também nossa crise mais geral da ideia de Estado de Direito, de qualquer compromisso de que o poder não deveria ser simples expressão das vontades e caprichos dos grupos políticos ou familiares que o detêm.

Referências Bibliográficas

Falcão, Joaquim. 2026. A oligarquia dos poderes: E a crise da democracia. História Real.

Recebido: 29 de setembro de 2026

Aceito para publicação: 29 de setembro de 2026

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