Em outubro do ano passado, Brasil e México tomaram a iniciativa de lançar, com o apoio de outros Estados membros, o Grupo Voluntário de Apoio à Comissão Jurídica Interamericana e à Promoção do Direito Internacional (GAJUR). O objetivo foi articular os países interessados em continuar fortalecendo o direito internacional e conferir maior visibilidade ao trabalho da CJI, principal órgão jurídico da OEA, sediado no Rio de Janeiro, cuja finalidade é, de acordo com o artigo 99 da Carta, servir como órgão consultivo da Organização em assuntos jurídicos e promover o desenvolvimento progressivo e a codificação do direito internacional.
Em menos de um ano, o GAJUR promoveu duas reuniões entre os Estados membros e os juristas que compõem a CJI, organizou conferências e mesas-redondas sobre direito internacional e reuniu propostas para dar continuidade aos esforços nessa área. Entre elas figuram a realização de eventos de alto nível, o fortalecimento do Curso de Direito Internacional do Rio de Janeiro, a ampliação das atividades da Secretaria de Assuntos Jurídicos e o acompanhamento dos mandatos adotados pelos Estados membros na Assembleia Geral da OEA.
Em nossa opinião, três razões principais justificam essa iniciativa. Em primeiro lugar, em tempos de questionamentos e desafios ao direito internacional, é necessário tomar consciência do que se perde quando seus princípios fundamentais são corroídos. Em segundo lugar, acreditamos que divulgar os avanços, os benefícios e as contribuições de órgãos como a CJI ajuda a demonstrar que o direito internacional é muito mais útil, eficaz e presente na vida dos Estados do que frequentemente se imagina. Por fim, porque o direito internacional é, ao mesmo tempo, produto e motor da cooperação entre os países, condição indispensável para enfrentar eficazmente os desafios de nosso tempo.
O que se perde com o enfraquecimento do direito internacional? Perdem-se as normas básicas que regem a convivência entre as nações. O direito internacional, tal como se desenvolveu nos últimos oitenta anos, não eliminou as realidades do poder, mas foi capaz de impor limites ao uso irrestrito da força, deslegitimando a ideia de que a força cria o direito. A OEA, herdeira das conferências pan-americanas desde o final do século XIX, desempenhou papel relevante na consolidação de princípios como a solução pacífica de controvérsias, a igualdade soberana dos Estados e a não intervenção. As violações desses princípios não são apenas ilegais; constituem também uma ameaça a qualquer concepção de uma ordem regional estável, racional e justa.
A história da CJI – que contribuiu para a redação da Carta da OEA, de instrumentos internacionais de direitos humanos e da Carta Democrática Interamericana – é uma prova concreta de que o direito internacional não é uma abstração. Seja no âmbito do direito internacional público ou privado, o trabalho da CJI e as negociações entre os Estados membros da OEA que conduziram à adoção de convenções, tratados e outros instrumentos jurídicos, tanto vinculantes quanto de soft law, tiveram e continuam tendo impacto positivo.
Esses instrumentos facilitaram as transações comerciais e os investimentos, fortaleceram a proteção dos direitos humanos, contribuíram para o combate ao crime organizado transnacional e à corrupção e promoveram a consolidação da democracia, entre muitos outros avanços. Um exemplo particularmente significativo é o Tratado de Tlatelolco, que demonstra a capacidade dos Estados latino-americanos e caribenhos de construir, por meio do direito internacional e da negociação multilateral, um regime jurídico pioneiro em matéria de desarmamento e não proliferação nuclear.
Não é possível dissociar o direito internacional das instituições multilaterais, cuja existência depende – como ocorre no caso da OEA – de uma carta constitutiva que é também um tratado internacional. Por isso, fortalecer o direito internacional como instrumento para enfrentar de maneira cooperativa os desafios comuns exige igualmente reforçar a relevância das instituições multilaterais. Isso pressupõe garantir que sejam representativas, legítimas e eficazes; que não se submetam às dinâmicas do poder econômico, político ou militar; e que não endossem o unilateralismo que ameaça devolver o mundo ao estado de natureza hobbesiano. Somente assim poderemos enfrentar os desafios do desenvolvimento, combater a mudança do clima, proteger e promover os direitos humanos e fortalecer a democracia e a segurança com alguma possibilidade de êxito.
Hoje, mais do que nunca, não é momento para o derrotismo. É verdade que os desafios ao direito internacional são formidáveis, mas a história não é teleológica e não segue um rumo predeterminado. Nosso esforço na OEA está voltado para a preservação dos princípios fundamentais que sustentam a Organização, procurando assegurar que seus órgãos políticos atuem com equilíbrio e legitimidade, de modo a afastar o risco de uma ordem regional baseada no exercício irrestrito da força, sem controles nem mecanismos de prestação de contas.
Um cenário dessa natureza seria prejudicial para todos, sem exceção, inclusive para aqueles que acreditam poder obter benefícios de curto prazo. Sem o edifício das instituições multilaterais e sem o cimento do direito internacional, o resultado não será apenas maior instabilidade, mas um verdadeiro retrocesso civilizatório. É disso que se trata.
Recebido: 15 de julho de 2026
Aceito para publicação: 16 de julho de 2026
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